LEI MUNICIPAL DEFINE TEMPO MÁXIMO DE ATENDIMENTO NOS BANCOS EM PLÁCIDO DE CASTRO
Foi publicada, em 18 de dezembro do ano em curso, no Diário Oficial do Estado do Acre, a Lei municipal nº 542/2014, criada pelo
vereador Arlindo Almeida, o Sgt. “Nem”, que dispõe sobre o atendimento aos usuários das agências
bancárias em Plácido de Castro/AC.
Conforme prevê o artigo
2º da referida norma, o tempo máximo para a realização do atendimento ao
público no setor de caixas das agências bancárias é de até 15 (quinze) minutos
nos dias normais; 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento dos
funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas
de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos
municipais, estaduais e federais; e até 30 minutos em vésperas ou após feriados
prolongados.
Com a adoção da medida,
os estabelecimentos bancários terão 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação da lei, para adaptarem-se às suas disposições.
Em caso de
descumprimento, os bancos poderão receber advertência, multa (de R$ 200,00 a
400,00) ou até mesmo ter seu alvará de funcionamento suspenso, após a 5ª
reincidência.
Os munícipes deverão
dirigir as denúncias à Secretaria de Serviços Públicos, que adotará as medidas
necessárias, sendo assegurado aos infratores o direito de defesa.
A iniciativa é uma
resposta ao anseio da população, pois é notório que o atendimento nas
instituições financeiras deste país, assim como em outros serviços públicos, é
bastante demorado. Os clientes, muitas vezes, aguardam horas nas filas, perdendo
grande parte de seu dia.
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