LEI MUNICIPAL DEFINE TEMPO MÁXIMO DE ATENDIMENTO NOS BANCOS EM PLÁCIDO DE CASTRO


Foi publicada, em 18 de dezembro do ano em curso, no Diário Oficial do Estado do Acre, a Lei municipal nº 542/2014, criada pelo vereador Arlindo Almeida, o Sgt. “Nem”, que dispõe sobre o atendimento aos usuários das agências bancárias em Plácido de Castro/AC.

Conforme prevê o artigo 2º da referida norma, o tempo máximo para a realização do atendimento ao público no setor de caixas das agências bancárias é de até 15 (quinze) minutos nos dias normais; 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais; e até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

Com a adoção da medida, os estabelecimentos bancários terão 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da lei, para adaptarem-se às suas disposições.

Em caso de descumprimento, os bancos poderão receber advertência, multa (de R$ 200,00 a 400,00) ou até mesmo ter seu alvará de funcionamento suspenso, após a 5ª reincidência.
Os munícipes deverão dirigir as denúncias à Secretaria de Serviços Públicos, que adotará as medidas necessárias, sendo assegurado aos infratores o direito de defesa.


A iniciativa é uma resposta ao anseio da população, pois é notório que o atendimento nas instituições financeiras deste país, assim como em outros serviços públicos, é bastante demorado. Os clientes, muitas vezes, aguardam horas nas filas, perdendo grande parte de seu dia. 

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