PLÁCIDO DE CASTRO - JUSTIÇA REGULAMENTA PERMANÊNCIA DE MENORES EM EVENTOS DURANTE O CARNAVAL


Fórum Des. Lourenço Furtado Portugal, em Plácido de Castro
Foto: Bruno Fontinele
A juíza de direito atuante na Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, excelentíssima senhora Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, expediu, nesta sexta-feira, 13/02, Portaria regulamentando a permanência de menores nos bares, clubes, casas de shows e congêneres que abrirão durante o período de Carnaval.

No referido ato normativo, a magistrada determinou que menores com até 13 anos poderão ficar até às 21 horas nos referidos estabelecimentos. Já os adolescentes na faixa de 14 a 17 anos curtirão as festividades carnavalescas até a meia-noite. Em ambos os casos, os menores terão de deixar os locais supramencionados nos horários estipulados, mesmo que estejam acompanhados por seus responsáveis. 

Louise Kristina L. de Oliveira Santana
Juíza de Direito da Comarca de Plácido de Castro
Foto: Portal de Notícias do TJAC
Fica proibida, ainda, a venda de bebidas alcoólicas e tabaco, em qualquer forma, como também a presença de adolescentes com menos de 18 anos em ambientes onde se faça a exploração de jogos de bilhar, sinuca, e etc., e nas casas de jogos que realizem apostas, mesmo que eventualmente.

O porte de documentos de identificação é obrigatório tanto para o menor quanto para seu responsável, além do termo de guarda, tutela ou curatela, no original ou cópia autenticada.


Está prevista também multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos aos proprietários ou responsáveis pelos locais mencionados no expediente, bem como aos pais, tutores ou curadores que descumprirem as determinações. 

A Portaria terá vigência somente durante o Carnaval. Confira o texto do referido ato administrativo clicando aqui.

Leia também: Plácido de Castro - Prefeitura não organizará Carnaval em 2015.


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