JUSTIÇA REGULAMENTA A PERMANÊNCIA DE MENORES NO 2º FESTIVAL DO SURUBIM
Hoje, 02/09/2016, sexta-feira, foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico a Portaria nº 25/2016, da lavra da MMª juíza de
direito Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, titular da Vara Única da
Comarca de Plácido de Castro, cuja qual possui a competência da Infância e
Juventude no âmbito deste município, regulamentando a permanência de menores
nas comemorações do 2º Festival do Surubim, que será realizado entre 08 e 11 de
setembro de 2016.
No ato normativo, a magistrada destaca a
necessidade de disciplinar o acesso e permanência das crianças e adolescentes
em locais como logradouros públicos, bares, boates, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres por ocasião da realização do mencionado evento.
Pontuou, ainda, que compete ao juízo da
infância e juventude estabelecer normas que permitam às autoridades
responsáveis pela manutenção da ordem pública coibir excessos ou usos que
atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente.
Assim, restou estabelecida a proibição de
acesso e permanência de crianças e adolescentes no local de realização do 2º
Festival do Surubim, bem como em logradouros públicos, bares, clubes, casas de
show, e etc., conforme a faixa etária dos menores, estipulando horários.
Aqueles que tenham até 13 anos completos
poderão permanecer nos referidos locais até às 22 horas, enquanto quem possui
entre 14 e 17 anos terá de se recolher até a meia noite.
Importante destacar que a proibição vale até
mesmo para aqueles acompanhados de seus pais ou responsáveis!
No mais, tanto menor quanto seu responsável
legal deverão portar documento de identificação, sendo que os tutores,
curadores e guardiões deverão portar, ainda, o original ou cópia autenticada do
termo de tutela, curatela ou guarda.
A portaria ainda proíbe o acesso e
permanência dos menores em locais que explorem jogos de bilhar, sinuca,
congêneres ou casa de jogos (onde se realizam apostas, ainda que eventualmente),
mesmo que esteja acompanhado do responsável legal e dentro da faixa de horário
permitida, prevendo multa de 03 a 20 salários mínimos aos proprietários ou
responsáveis por estabelecimentos que deixarem de cumprir as determinações, sem
prejuízo de eventual fechamento.
O descumprimento dos deveres inerentes ao
poder familiar, a tutela, curatela, ou guarda, e das determinações da Portaria
ou do Conselho Tutelar, ensejarão no pagamento de multa de 03 a 20 salários
mínimos, que será dobrada em caso de reincidência.
Você pode conferir a íntegra da Portaria nº
25/2016 através do link abaixo.
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