JUSTIÇA REGULAMENTA A PERMANÊNCIA DE MENORES NO 2º FESTIVAL DO SURUBIM


Hoje, 02/09/2016, sexta-feira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Portaria nº 25/2016, da lavra da MMª juíza de direito Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, titular da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, cuja qual possui a competência da Infância e Juventude no âmbito deste município, regulamentando a permanência de menores nas comemorações do 2º Festival do Surubim, que será realizado entre 08 e 11 de setembro de 2016.

No ato normativo, a magistrada destaca a necessidade de disciplinar o acesso e permanência das crianças e adolescentes em locais como logradouros públicos, bares, boates, lanchonetes e estabelecimentos congêneres por ocasião da realização do mencionado evento.

Pontuou, ainda, que compete ao juízo da infância e juventude estabelecer normas que permitam às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública coibir excessos ou usos que atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente.

Assim, restou estabelecida a proibição de acesso e permanência de crianças e adolescentes no local de realização do 2º Festival do Surubim, bem como em logradouros públicos, bares, clubes, casas de show, e etc., conforme a faixa etária dos menores, estipulando horários.

Aqueles que tenham até 13 anos completos poderão permanecer nos referidos locais até às 22 horas, enquanto quem possui entre 14 e 17 anos terá de se recolher até a meia noite.

Importante destacar que a proibição vale até mesmo para aqueles acompanhados de seus pais ou responsáveis!

No mais, tanto menor quanto seu responsável legal deverão portar documento de identificação, sendo que os tutores, curadores e guardiões deverão portar, ainda, o original ou cópia autenticada do termo de tutela, curatela ou guarda.

A portaria ainda proíbe o acesso e permanência dos menores em locais que explorem jogos de bilhar, sinuca, congêneres ou casa de jogos (onde se realizam apostas, ainda que eventualmente), mesmo que esteja acompanhado do responsável legal e dentro da faixa de horário permitida, prevendo multa de 03 a 20 salários mínimos aos proprietários ou responsáveis por estabelecimentos que deixarem de cumprir as determinações, sem prejuízo de eventual fechamento.

O descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, a tutela, curatela, ou guarda, e das determinações da Portaria ou do Conselho Tutelar, ensejarão no pagamento de multa de 03 a 20 salários mínimos, que será dobrada em caso de reincidência.

Você pode conferir a íntegra da Portaria nº 25/2016 através do link abaixo.

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